O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?
Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?
Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
Qual o percentual da contribuição previdenciária?
O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS, ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.
Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?
O limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 3.916,20, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012.
Observação:
Esse valor é periodicamente alterado (ao menos uma vez por ano). Por isso, verifique no site da Previdência Social o valor da última atualização.
Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 10.000,00?
Dobro do limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 3.916,20 x 2 = R$ 7.832,40.
Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 10.000,00:
R$ 10.000,00 – R$ 7.832,40 = R$ 2.167,60. Este valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 2.167,60 x 11% = R$ 238,43 (valor da contribuição previdenciária).
Legislação
- Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 40, §§ 18 e 21 – Incluídos pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005).
- Lei nº 10.887, de 18/06/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41 e altera dispositivos das Leis nos 9.717, 8.213 e 9.532.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.